I – A Escola
Artigo 1.º Objeto
O presente normativo rege o funcionamento da Escola Amadeus (doravante, EA) cujo principal objeto é o ensino da música e artes performativas.
Artigo 2.º Instalações
A EA está devidamente equipada para a execução das aulas, assegurando todas as condições necessárias ao seu cabal funcionamento.
A EA possui 2 pólos: Viana do Castelo – Av. da Abelheira 24, 4900-926 Viana do Castelo e Darque – Edifício SIRD: Avenida Dr. Carteado Mena 591, 4935-091 Darque.
Artigo 3.º Condições de Acesso
Não existem pré-requisitos nem são exigidas quaisquer provas de aptidão para o acesso às aulas de Música e Teatro Musical da EA.
Artigo 4.º Utilização dos Espaços
a) O espaço e os objetos colocados ao dispor dos alunos, devem ser tratados com urbanidade e zelo.
b) Os alunos são responsáveis pelos danos causados em virtude da má utilização dos espaços e objetos disponibilizados pela EA.
II – Funcionamento
Artigo 5º Comunicação
a) A comunicação entre a EA e os Encarregados de Educação/Alunos far-se-á sempre que possível através do WhatsApp. Apenas no caso da informação ser densa e estruturada, a mesma será via email.
b) Através da Área Reservada Plataforma MUSa, há um acesso permanente aos aspetos pedagógicos, administrativos, culturais e financeiros.
Artigo 6º Calendarização
a) O ano letivo inicia no primeiro dia do mês de setembro e termina no último dia no mês de julho. As aulas de instrumento e as aulas coletivas têm início no mês de setembro.
b) Os períodos de interregno serão comunicados na plataforma MUSa. Estes períodos não prejudicam o número de aulas mínimas mensais, conforme estabelecido no artigo 13.º do presente Regulamento.
c) As aulas das últimas semanas de julho podem ir sendo reagendadas ao longo do ano letivo, se houver conveniência para pais/alunos e professores, devido a períodos de férias.
Artigo 7.º Inscrições
a) A inscrição para uma aula experimental é realizada exclusivamente via online, no site da EA. Esta aula tem a duração de 30 minutos e o custo de 15€.
b) A inscrição – transição de candidato para aluno – só é válida após o registo completo de dados na área reservada da plataforma MUSa.
c) As inscrições efetuadas após o dia 30 de abril ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros), que será considerada válida para o ano letivo seguinte, ficando a inscrição automaticamente validada e não sendo novamente cobrada no mês de setembro, aquando da renovação da matrícula. O valor da taxa de inscrição será imputado ao ano letivo subsequente, desde que o respetivo início ocorra no mês de setembro.
d) É permitido ao aluno a alteração do instrumento no decurso do ano letivo, condicionada à disponibilidade de horários. A alteração é avaliada pela Direção.
Artigo 8.º Mensalidades
a) Após a inscrição, os alunos ficam sujeitos ao pagamento da mensalidade correspondente ao tipo de aula(s) que se encontrem a frequentar. O valor da mensalidade é revisto anualmente, podendo sofrer alterações de acordo com o estipulado pela Direção.
b) No caso de uma nova inscrição, a primeira mensalidade é paga presencialmente.
c) As mensalidades têm de ser liquidadas até ao dia 08 (oito) de cada mês ou ao primeiro dia útil seguinte, caso aquele ocorra ao fim-de-semana ou feriado, no caso dos pagamentos em numerário, ou por transferência bancária.
d) Os pagamentos por débito direto serão efetuados nos primeiros 5 (cinco) dias úteis de cada mês.
e) As mensalidades não são transferíveis, a qualquer título ou por qualquer forma, para o mês subsequente.
f) Os alunos que pertençam ao mesmo agregado familiar (pais/filhos e irmãos), beneficiam de um desconto de 10% da mensalidade (num dos alunos inscritos).
g) Os alunos que optem pelo pagamento integral da anuidade no momento da inscrição beneficiam de um desconto de 10% sobre o total da propina.
h) Os alunos do polo de Darque que sejam sócios da SIRD (12€ de quota anual) têm desconto de 3,00€ no valor da mensalidade.
i) Nenhum destes descontos é acumulável entre si.
Artigo 9.º Pagamentos
a) No ato de inscrição, é paga a jóia de inscrição (25€), a mensalidade do mês em curso, a mensalidade do último mês (julho) e o valor do seguro escolar. O pagamento da mensalidade de julho pode ser dividido em 2 parcelas e este valor não é devolvido em caso de desistência.
b) Nas renovações de matrícula, a mensalidade referente ao último mês — julho de 2027 — será cobrada da seguinte forma: 50% em julho de 2026 e os restantes 50% em setembro de 2026.
c) Preferencialmente, as mensalidades serão liquidadas por débito direto, utilizando os dados fornecidos no momento da inscrição.
d) Será acrescido o valor de 10,00€ (dez euros) à mensalidade base, sempre que não se verifique pagamento por débito direto.
Artigo 10.º Incumprimento
a) O incumprimento da liquidação da mensalidade, impede o aluno de frequentar as aulas, até ao integral pagamento.
b) A mora implica o acréscimo automático do valor de 6.00€ (seis euros) ao montante da mensalidade.
Artigo 11.º Interrupção de Pagamentos
a) A desistência do aluno, por qualquer motivo, deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, presencialmente, de modo a ser agilizado o preenchimento e assinatura do termo de frequência. Caso este procedimento não seja efetuado, mantém-se a obrigatoriedade de pagamento do mês referente, uma vez que existe, por parte da EA, responsabilidade da manutenção do horário.
b) Os pedidos de suspensão temporária da frequência, nas aulas em regime personalizado (consultar art. 13º), por motivos de saúde, em períodos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos (comprovado mediante submissão do respetivo atestado médico, na área reservada do aluno) isentam o aluno do pagamento da respetiva mensalidade.
c) A não submissão do atestado médico, conforme o disposto no ponto anterior, implica a não validação do pedido de suspensão.
d) A ausência do aluno, por motivos de saúde, por um período superior a 15 (quinze) dias, nas classes coletivas que têm por base um pagamento mensal, terá um ajuste financeiro correspondente ao período de ausência.
Artigo 12.º Outros Custos
São da responsabilidade do aluno os seguintes custos:
a) Aquisição da Sebenta de Apoio da EA, no valor de 8,00€, pagos a cada transição de grau;
b) Instrumentos/equipamentos e acessórios necessários à prática pedagógica, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo;
c) No caso dos alunos de Teatro Musical, é pago o valor de 25€, destinado a guarda-roupa, adereços e outros materiais necessários para a apresentação final.
d) O disposto no presente artigo não prejudica outras situações de gratuitidade ou apoios que resultem de financiamento público, protocolos, bolsas ou outros instrumentos de apoio aplicáveis aos alunos.
Artigo 13.º Aulas
a) A EA disponibiliza as aulas com as seguintes formações, dependendo do instrumento lecionado. A organização é da competência exclusiva da administração da EA.
i) Regime Partilhado (personalizadas), de 1 a 4 alunos, com duração variável de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos;
ii) Regime individual, com duração igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) minutos. É altamente recomendável que os alunos a partir do 5.º grau frequentem aulas com uma duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento e acompanhamento do respetivo percurso pedagógico;
iii) Iniciação e/ou Teoria Musical (coletivas) com a duração de 40 (quarenta) minutos. Estas aulas estão sujeitas ao número de vagas disponível e respetivo horário. Estão igualmente condicionadas a um número mínimo de alunos – 4 (quarto);
iv) Classe de Conjunto de Instrumento (coletivas) de 60 (sessenta) minutos.
v) Teatro Musical (coletivas), para alunos com idade entre os 6 e os 10 anos: 1 bloco de 90 (noventa) minutos e alunos com idade igual ou superior a 11 anos: 2 blocos de 60 (sessenta) minutos.
Nas classes de instrumento com independência auditiva, haverá orientação
para que as aulas sejam em regime partilhado
b) É de referir que a compatibilidade horária das aulas de Teoria Musical e das Classes de Conjunto (combo, coro, ensemble, orquestra), está sempre sujeita ao enquadramento e validação da Direção da EA.
c) Faltas injustificadas nas aulas coletivas podem implicar a retirada do aluno das mesmas, mediante avaliação da Direção da EA.
d) Independentemente dos períodos de férias e feriados calendarizados, a Escola Amadeus assegura o mínimo de 3 (três) aulas / atividades mensais. No caso de feriados em dias coincidentes relativos ao mesmo mês, a Escola Amadeus assegura a reposição de um deles, de forma a assegurar a regra enunciada no disposto no número anterior, garantindo 3 (três) aulas/atividades mensais.
e) Independentemente dos períodos de férias e feriados calendarizados, a Escola Amadeus assegura o mínimo de 3 (três) aulas / atividades mensais. No caso de feriados em dias coincidentes relativos ao mesmo mês, a Escola Amadeus assegura a reposição de um deles, de forma a assegurar a regra enunciada no disposto no número anterior, garantindo 3 (três) aulas/atividades mensais.
Artigo 14.º Faltas
a) As faltas dos alunos não são compensadas, salvo situações de doença ou outras excecionais, mediante justificação documental, submetida na plataforma MUSa, com posterior validação da Direção da EA.
b) A aceitação do pedido de compensação é da competência da administração da Escola Amadeus, dependendo de toda a compatibilidade horária intrínseca.
c) Para efeitos do número 1 do presente artigo, excluem-se as situações de suspensão temporária da frequência. As faltas dos professores deverão ser repostas de acordo com a disponibilidade das partes interessadas.
d) Em casos excecionais, e de forma a não comprometer a continuidade das aulas, a Escola Amadeus reserva-se ao direito de substituir qualquer professor.
e) O aluno compromete-se a comparecer nas reposições, não sendo a sua falta reembolsável.
f) No caso da impossibilidade de reposição de uma aula em virtude da falta de um professor, o valor da aula será descontado na mensalidade do mês imediatamente a seguir.
III – Certificação
Artigo 15.º Exames
a) A Escola Amadeus segue ferramentas pedagógicas que permitem formação certificada nas áreas do Clássico e Pop/Rock.
b) É recomendada a realização do exame de certificação internacional a cada 2 anos, sendo que é altamente recomendável que o aluno passe pela experiência de uma certificação internacional a cada ano.
c) Após a efetivação da inscrição, o valor pago não é reembolsável.
d) O certificado de habilitações só será emitido após a avaliação do 2º semestre, que decorrerá durante o mês de julho.
IV – Atividades
Artigo 16.º Campo de ação
Todos os alunos são convidados a participar nas atividades promovidas pela EA, tais como: audições, ciclos musicais, combos e quaisquer outras participações da Escola Amadeus em eventos de solidariedade, de promoção ou em parceria com outras instituições.As atividades principais estão incluídas no calendário escolar (na área reservada do aluno) e expostas na Escola. A falta de comparência nas mesmas implicará a impossibilidade de repetição da atividade. As restantes atividades serão comunicadas via email e estarão refletidas na área reservada do aluno.
A Semana da Performance corresponde a um período de 1 (uma) semana, realizado 1 (uma) vez por semestre, durante o qual não haverá aulas regulares. Nesse período, o(a) aluno(a) deverá realizar uma apresentação/performance perante um júri interno da escola. As orientações e informações complementares relativas à atividade serão comunicadas oportunamente pela Escola.
V – Direitos e Deveres
Artigo 17.º Alunos
a) O aluno tem o direito de:
i) Ser respeitado e tratado com urbanidade por todos os membros da EA;
ii) Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
iii) Ter professores assíduos e pontuais;
iv) Aceder à sua área reservada na plataforma MUSa, podendo acompanhar de forma facilitada os sumários, avaliações, horários, calendário escolar e outras informações letivas;
v) Alterar e atualizar os seus dados pessoais, inclusive a inserção da foto;
vi) Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respetivos professores.
b) O aluno tem o dever de:
i) Fazer-se acompanhar do respetivo instrumento musical/equipamento e manual para as aulas e demais atividades no âmbito da EA;
ii) Ser assíduo e pontual;
iii) Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação;
iv) Cumprir o presente Regulamento Interno.
A Escola Amadeus não se compromete nem é responsável pela saída dos alunos menores do edifício da Escola Amadeus. Essa é uma competência e responsabilidade dos Encarregados de Educação.
Artigo 18.º Professores
a) O professor tem o direito de:
i) Ser tratado com urbanidade e respeito por todos os membros da EA;
ii) Organizar os planos das aulas de acordo com as metas estabelecidas nas matrizes curriculares, em linha com a certificação da EA;
iii) Escolher o(s) método(s) de lecionação que entendam corresponder às exigências fixadas para cada grau e/ou classe.
b) O professor tem o dever de:
i) Tratar com correção alunos, funcionários e demais intervenientes no processo educativo;
ii) Ser assíduo e pontual.
iii) Ser o primeiro a entrar na sala e o último a sair, zelando pelas condições de limpeza e arrumação da mesma;
iv) Não abandonar a sala durante a aula, salvo por motivos de força maior. O uso de quaisquer dispositivos móveis durante a aula deve ter como finalidade exclusiva a aprendizagem do aluno;
v) Preencher correta e pontualmente o sumário da aula no prazo máximo de 2 dias úteis, verificar e registar a assiduidade dos alunos, bem como as respetivas ocorrências;
vi) Atribuir o grau ao aluno nas 4 (quarto) primeiras aulas, e consequentemente, promover a aquisição do Manual da RSL;
vii) Prestar informações à Direção sempre que for solicitado;
viii) Preencher todos os documentos de controlo e desenvolvimento pedagógico da aula, que sejam solicitados pelo Coordenador de Curso – Orientador Educativo, Diretor Pedagógico ou Diretor Geral;
ix) Quando tenha que aplicar algum tipo de admoestação ao aluno, deve fazê-lo de forma construtiva, sem causar qualquer espécie de humilhação, estimulando-o a melhorar o seu comportamento e rendimento;
x) Participar à Direção, de forma registada, qualquer dano no material que tenha ocorrido durante a sua aula ou do qual tome conhecimento fora daqueles períodos;
xi) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Direção da EA, co-responsabilizando-se pelo bom funcionamento e imagem da Escola;
xii) Cumprir as planificações definidas no início de cada ano letivo;
xiii) Colaborar ativamente nas audições internas, independentemente da participação da sua classe.
VI – Dados Pessoais
Artigo 19.º Recolha e Tratamento de Dados Pessoais
a) A Escola Amadeus recolhe os seguintes dados pessoais no âmbito do contrato de prestação de serviços de ensino de instrumento e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. De 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
b) De forma a dar execução ao contrato conforme o parágrafo anterior, são recolhidos os dados estritamente necessários, em homenagem ao princípio de minimização de dados conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º:
i) Nome do aluno;
ii)Data de nascimento;
iii) Foto do aluno;
iv) Naturalidade;
v) Documento de identificação;
vi) Morada;
vii) Filiação, incluindo profissão e NIF;
viii) Contactos do aluno do pai e/ou mãe;
ix) Identificação Encarregado de Educação;
x) Morada do Encarregado de Educação, se diferente da do aluno;
xi) IBAN
c) A Escola Amadeus tem instaladas câmaras de videovigilância, em espaços estratégicos, cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção. As imagens captadas por este sistema, serão tratadas com a mais alta confidencialidade, e só serão acessíveis pelo Diretor da EA, em conformidade com a lei de proteção de dados vigente.
Artigo 20.º Consentimento
a) No âmbito de toda e qualquer atividade realizada pela EA, só pode ser efetuado o registo fotográfico, áudio e/ou vídeo do aluno que tenha expressamente consentido essa recolha e tratamento, no ato da matrícula.
b) Ao consentimento para recolha e tratamento dos dados pessoais nos termos do parágrafo anterior são aplicáveis as seguintes condições previstas no artigo 7.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados:
i) O consentimento é prestado por escrito em linguagem simples e clara;
ii) O consentimento é expresso, específico, livre e esclarecido;
iii) O consentimento pode ser retirado em qualquer momento, na plataforma MUSa, sem prejuízo da licitude da recolha e tratamento dos dados efetuados com base em consentimento previamente dado.
Artigo 21.º Entidades subcontratantes
a) Os dados recolhidos no âmbito do contrato de prestação de serviços de Ensino Artístico são transmitidos à empresa MUSa Software, Lda., entidade responsável pelo desenvolvimento do software de gestão da Escola Amadeus. A MUSa Software adota todos os procedimentos organizacionais e de segurança em cumprimento do RGPD.
b) Os professores e colaboradores da EA estão sujeitos a uma obrigação de confidencialidade sobre todos os dados e/ou informações que tomem conhecimento no âmbito e por causa das suas funções.
VII – Disposições Finais
Artigo 22.º Sugestões e Reclamações
Todos os alunos ou Encarregados de Educação têm o direito de reclamação. Podem ainda formular as sugestões que entendam serem importantes para a inovação e crescimento da Escola. Para o efeito, dispomos de livro de reclamações digital, com acesso permanente em www.escolamadeus.pt.
Artigo 23.º Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer alterações, que se revelem necessárias para o cabal funcionamento da EA. Independentemente da ocorrência de quaisquer factos que impliquem a alteração do presente normativo, este será revisto anualmente. Mais acrescentamos que as alterações efetuadas serão devidamente datadas.
Artigo 24.º Casos Omissos
A omissões e lacunas do presente Regulamento são integradas pela Direção da Escola.
A existência e necessidade de todas as cláusulas presentes no Regulamento, resultam da dupla certificação da EA pelo Ministério do Trabalho (DGERT) e Ministério da Educação (DGEstE), dando um forte contributo à qualidade crescente do nosso Projeto Educativo.
Última atualização: 31/08/2026
