Ano Letivo 2023/2024
I – A Escola
Artigo 1.º Objeto
O presente normativo rege o funcionamento da Escola de Música Amadeus (doravante, EMA) cujo principal objeto é o ensino da música.
Artigo 2.º Instalações
A EMA dispõe de dois polos devidamente equipados para a execução das aulas, assegurando todas as condições necessárias ao seu cabal funcionamento.
Artigo 3.º Condições de Acesso
Não existem pré-requisitos nem são exigidas quaisquer provas de aptidão para o acesso à EMA.
Artigo 4.º Utilização dos Espaços
a) O espaço e os objetos colocados ao dispor dos alunos, devem ser tratados com urbanidade e zelo.
b) Os alunos são responsáveis pelos danos causados em virtude da má utilização dos espaços e objetos disponibilizados pela EMA.
II – Funcionamento
Artigo 5º Comunicação
a) A comunicação entre EMA e os Enc. Educação/Alunos far-se-á sempre que possível através do WhatsApp, exceto se a informação for densa e estruturada, a mesma será via email.
b) Através da Área Reservada Plataforma MUSa, existe uma comunicação permanente dos aspetos pedagógicos, administrativos, culturais e financeiros.
Artigo 6º Calendarização
a) O ano letivo inicia no mês de setembro e termina no último dia no mês de julho.
b) Os demais períodos de férias escolares e feriados serão estabelecidos de acordo com a fixação dos períodos de férias do ensino regular oficial. Estes períodos não prejudicam o número de aulas mínimas mensais, conforme estabelecido no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º Inscrições
a) As inscrições são realizadas via online no site da escola.
b) É permitido ao aluno a alteração do instrumento no decurso do ano letivo, condicionada à disponibilidade de horários. A alteração é aprovada pela Direção.
Artigo 8.º Mensalidades
a) Após a inscrição, os alunos ficam sujeitos ao pagamento da mensalidade correspondente ao tipo de aula(s) que se encontrem a frequentar. O valor é revisto anualmente, podendo sofrer alterações de acordo com o estipulado pela Direção.
b) As mensalidades têm de ser liquidadas até ao dia 08 (oito) de cada mês ou ao primeiro dia útil seguinte, caso aquele ocorra ao fim-de-semana ou feriado. O incumprimento desta regra pelos alunos que efetuem o pagamento sem ser débito direto, implica a obrigatoriedade deste.
i) As mensalidades não são transferíveis, a qualquer título ou por qualquer forma, para o mês subsequente.
ii) Os alunos que pertençam ao mesmo agregado familiar (pais/filhos e irmãos), beneficiam de um desconto de 10% da mensalidade.
iii) Os alunos que optem pelo pagamento integral da anuidade no momento da inscrição beneficiam de um desconto de 10% sobre o total da propina.
Artigo 9.º Pagamentos
a) No ato de inscrição é paga a mensalidade do mês em curso e o valor do seguro escolar.
b) Preferencialmente, as mensalidades serão liquidadas por débito direto utilizando os dados fornecidos no momento da inscrição.
Artigo 10.º Incumprimento
a) O incumprimento da liquidação da mensalidade, impede o aluno de frequentar as aulas, até ao integral pagamento.
b) A mora implica o acréscimo do valor de 6.00€ (seis euros) ao montante da mensalidade.
Artigo 11.º Interrupção de Pagamentos
a) A desistência do aluno, por qualquer motivo, deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso este procedimento não seja efetuado, mantem-se a obrigatoriedade de pagamento do presente mês, uma vez que existe, por parte da escola, responsabilidade da manutenção do horário.
b) Os pedidos de suspensão temporária da frequência, por motivos de saúde em períodos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos, comprovado mediante apresentação do respetivo atestado médico, isentam o aluno do pagamento da respetiva mensalidade.
c) O documento deve ser entregue na receção da Escola de Música Amadeus, ou devidamente enviado por endereço eletrónico até 15 (quinze) dias após o início da suspensão da frequência.
d) A sua não apresentação do atestado médico, conforme o disposto nos números anteriores, implica a ineficácia do pedido de suspensão.
Artigo 12.º Outros Custos
São da responsabilidade do aluno os seguintes custos:
a) Aquisição dos manuais de apoio indicados pelos Professores;
b) Instrumentos e acessórios necessários à prática instrumental.
Artigo 13.º Aulas
a) A Escola de Música Amadeus disponibiliza as aulas com as seguintes formações, dependendo do instrumento lecionado e cuja organização é da competência exclusiva da administração da Escola:
i) Aulas Partilhadas, com o máximo de 4 alunos e duração de 60 (sessenta) minutos;
ii) Aulas Individuais, com a duração de 30 (trinta) minutos;
iii) Aulas Iniciação e/ou Formação Musical com a duração de 40 (quarenta) minutos;
iv) Aulas de Classe de Conjunto de Instrumento de 60 (sessenta) minutos.
É de referir que estas aulas de Teoria Musical e das Classes de Conjunto, estão sempre sujeitas ao enquadramento e validação da Direção da escola.
b)Faltas injustificadas nas aulas coletivas podem implicar a retirada do aluno das mesmas, mediante avaliação da direção da escola.
c) Independentemente dos períodos de férias e feriados calendarizados, a Escola de Música Amadeus assegura o mínimo de 3 (três) aulas mensais. No caso de feriados em dias coincidentes relativos ao mesmo mês, a Escola Amadeus assegura a reposição de um deles, de forma a assegurar a regra enunciada no disposto no número anterior.
d) As demais atividades relacionadas com os cursos como os ensaios, audições e participações no exterior, são contabilizadas e sumariadas como aulas.
Artigo 15.º Faltas
a) As faltas dos alunos não são compensadas, salvo situações de doença ou outras excecionais mediante justificação documental.
b) A aceitação do pedido de compensação é da competência da administração da Escola de Música Amadeus dependendo de toda a compatibilidade horária intrínseca
c) Para efeitos da alínea a) do presente artigo, excluem-se as situações de suspensão temporária da frequência. As faltas dos professores deverão ser repostas de acordo com a disponibilidade das partes interessadas.
d) Em casos excecionais, e por forma a não comprometer a continuidade das aulas, a Escola de Música Amadeus reserva-se no direito de substituir qualquer professor.
e) O aluno compromete-se a comparecer nas reposições, não sendo a sua falta reembolsável.
f) No caso de ser impossível a reposição de uma aula em virtude da falta de um professor, o valor da aula será descontado na mensalidade do mês imediatamente a seguir.
III – Certificação
Artigo 16.º Exames
a) A Escola de Música Amadeus estabeleceu parcerias com a ABRSM e a Rockschool no sentido de proporcionar formação certificada nas áreas do Clássico e Pop/Rock aos alunos que assim pretendam.
i) A inscrição nos exames internacionais é de carácter facultativo e a mesma só será considerada após o pagamento da propina correspondente;
ii) Após a efetivação da inscrição, o valor pago não é reembolsável.
O certificado de habilitações só será emitido após a avaliação do 2º semestre, que decorrerá durante o mês de julho.
IV – Atividades
Artigo 17.º Campo de ação
Todos os alunos são convidados a participar nas atividades promovidas pela EMA. São exemplos destas atividades as audições, ciclos musicais, o festival Amadeus e quaisquer outras participações da Escola de Música Amadeus em eventos de solidariedade, de promoção ou em parceria com outras instituições.
As atividades serão comunicadas com um prazo de 30 dias de antecedência, via email e estarão refletidas na área reservada do aluno. A falta de comparência nas mesmas implicará a impossibilidade de repetição da atividade.
V – Direitos e Deveres
Artigo 18.º Alunos
a) O aluno tem o direito de:
i) Ser respeitado e tratado com urbanidade por todos os membros da EMA;
ii) Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
iii) Ter professores assíduos e pontuais;
iv) Aceder à sua área reservada na plataforma MUSa, podendo acompanhar de forma facilitada os sumários, avaliações, horários, calendário escolar e outras informações letivas.
v) Alterar e atualizar os seus dados pessoais, inclusive a inserção da foto.
vi) Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respetivos professores.
b) O aluno tem o dever de:
i) Fazer-se acompanhar do respetivo instrumento musical para as aulas e demais atividades no âmbito da EMA;
ii) Ser assíduo e pontual;
iii) Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação;
iv) Cumprir o presente Regulamento interno.
Artigo 19.º Professores
a) O professor tem o direito de:
i) Ser tratado com urbanidade e respeito por todos os membros da EMA;
ii) Organizar os planos das aulas de acordo com as matrizes curriculares em linha com a certificação da Escola.
iii) Escolher o(s) método(s) de lecionação de instrumento que entendam corresponder às exigências fixadas para cada grau e/ou classe.
b) O professor tem o dever de:
i) Tratar com correção alunos, funcionários e demais intervenientes no processo educativo;
ii) Ser assíduo e pontual;
iii) Ser o primeiro a entrar na sala e o último a sair, zelando pelas condições de limpeza e arrumação da mesma;
iv) Não abandonar a sala durante a aula, salvo motivos de força maior. O uso de quaisquer dispositivos móveis durante a aula deve ter como finalidade exclusiva a aprendizagem do aluno;
v) Preencher correta e pontualmente o sumário da aula no prazo máximo de 4 dias úteis, verificar no início da aula a presença dos alunos e marcando falta aos que não estiveram presentes;
vi) Prestar informações à Direção sempre que for solicitado;
vii) Participar por escrito à Coordenadora Pedagógica todas as ocorrências disciplinares, bem como em caso de duas faltas consecutivas do aluno, sem justificação aparente.
viii) Preencher todos os documentos de controlo e desenvolvimento pedagógico da aula, que sejam solicitados pelo Coordenador de Curso – Orientador Educativo, Diretor Pedagógico ou Diretor Geral;
ix) Quando tenha que aplicar algum tipo de admoestação ao aluno, deve fazê-lo de forma construtiva, sem causar qualquer espécie de humilhação, estimulando aquele a melhorar o seu comportamento e rendimento;
x) Participar à administração qualquer dano no material que tenha ocorrido durante a sua aula ou do qual tome conhecimento fora daqueles períodos;
xi) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da administração da EMA, coresponsabilizando-se pelo bom funcionamento e imagem da mesma;
xii) Cumprir as planificações definidas no início de cada ano letivo;
xiii) Colaborar ativamente nas audições trimestrais, independentemente da participação da sua classe.
Artigo 20.º Recolha e Tratamento de Dados Pessoais
a) A Escola de Música Amadeus recolhe os seguintes dados pessoais no âmbito do contrato de prestação de serviços de ensino de instrumento e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. De 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
b) Em ordem a dar execução ao contrato conforme o parágrafo anterior, são recolhidos os dados estritamente necessários, em homenagem ao princípio de minimização de dados conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º:
i) Nome do aluno;
ii)Data de nascimento;
iii) Foto do aluno;
iv) Naturalidade;
v) Documento de identificação;
vi) Morada;
vii) Filiação, incluindo profissão e NIF;
viii) Contactos do aluno do pai e/ou mãe;
ix) Identificação Encarregado de Educação;
x) Morada do Encarregado de Educação, se diferente da do aluno;
xi) IBAN
Artigo 21.º Consentimento
a) No âmbito de toda e qualquer atividade realizada pela EMA, só pode ser efetuado o registo fotográfico, áudio e/ou vídeo do aluno que tenham expressamente consentido nessa recolha e tratamento.
b) Ao consentimento para recolha e tratamento dos dados pessoais nos termos do parágrafo anterior são aplicáveis as seguintes condições previstas no artigo 7.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados:
i) O consentimento é prestado por escrito em linguagem simples e clara;
ii) O consentimento é expresso, específico, livre e esclarecido;
iii) O consentimento pode ser retirado ao qualquer momento mediante simples comunicação por escrito ao responsável da EMA, sem prejuízo da licitude da recolha e tratamento dos dados efetuados com base em consentimento previamente dado.
Artigo 22.º Entidades subcontratantes
a) Os dados recolhidos no âmbito do contrato de prestação de serviços de ensino de música são transmitidos à empresa MUSa Software, Lda., entidade responsável pelo desenvolvimento do software de gestão da Escola de Música Amadeus. A MUSa Software adota todos os procedimentos organizacionais e de segurança em cumprimento do RGPD.
b) Os professores e colaboradores da EMA estão sujeitos a uma obrigação de confidencialidade sobre todos os dados e/ou informações que tomem conhecimento no âmbito e por causa das suas funções.
V – Disposições Finais
Artigo 23.º Sugestões e Reclamações
Todos os alunos ou encarregados de educação têm o direito de reclamação. Podem ainda formular as sugestões que entendam serem importantes para a inovação e crescimento da Escola. Para o efeito, dispomos de livro de reclamações e do impresso de sugestões, em papel e ainda disponível online.
Artigo 24.º Alterações ao Regulamento
O presente regulamento poderá sofrer alterações, que se revelem necessárias para o cabal funcionamento da EMA. Independentemente da ocorrência de quaisquer factos que impliquem a alteração do presente normativo, este será revisto anualmente.
Artigo 25.º Casos Omissos
A omissões e lacunas do presente Regulamento são integradas pela Direção da Escola.